
SOBRE
NÓS
O Tribunal Arbitral é uma instituição de direito privado, especializada na administração e solução de conflitos extrajudiciais, de maneira imparcial, célere, ética, sigilosa e menos onerosa, sem depender das formalidades do Poder Judiciário.e da desnecessidade de homologação judicial da decisão arbitral, transformando o pronunciamento arbitral em verdadeira sentença (Título Executivo Judicial).
O Tribunal Arbitral é amparado pela Lei Federal n. 9.307/96 (Lei de Arbitragem), visando um meio alternativo, não-estatal, de solução de conflitos praticado em função de um regime contratualmente pré-estabelecido, ou seja o uso da clausula compromissória no qual as partes, pessoas físicas ou jurídicas, escolhem voluntariamente e de comum acordo, a solução do conflito através da Câmara de Arbitragem e cuja decisão final assume eficácia de Sentença Judicial.
A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, acabou com a necessidade de homologação judicial da sentença arbitral e equiparou o arbitro ao juiz togado (Juiz do Estado) no desempenho da arbitragem (art. 18) “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.
Esclarecendo que a sua decisão e sentença e, como tal, constitui titulo executivo judicial (CPC, art. 475-N, IV, incluído pela Lei 11.232 DE 2005), a Sentença Arbitral ou laudo Arbitral possui a mesma força de uma sentença judicial transitada e julgada, não fica sujeita a recurso pelo Poder Judiciário e produz entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo obrigando a parte perdedora a cumpri-la na forma da lei.”
O Tribunal Arbitral conta com profissionais capacitados e especializados nas áreas cíveis, comercial, consumidor, empresarial, trabalhista, internacional, além de outros profissionais fora do âmbito jurídico, como: contadores, engenheiros, psicólogos, administradores, médicos, arquitetos, professores todos treinados no Núcleo de Especialização e que agirão com confidencialidade, imparcialidade, rapidez e ética.