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ÁREAS DE

ATUAÇÃO

IMOBILIÁRIAS/CONDOMINIOS

 

Nas convenções condominiais,

contratos de compra e venda contratos

de locação, inadimplências, multas, rescisões, despejo por falta de

pagamento, renovações de locações

e outras questões controversas.

Interpretação de cláusulas da

Convenção Condominial, cobrança

de despesas condominiais, conflitos

entre vizinhos, etc.

CONTRATOS EM GERAL

 

Sou um parágrafo. Clique aqui para editar e adicionar o seu próprio texto.

CONSTRUÇÃO CIVIL

 

Arrependimento de Construção, Restituição de parcelas, Incorporação Imobiliária, Locação, infração do contrato, desistência contratual, Cumprimento da obrigação e/ou inadimplemento;

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

 

Contratos Educacionais, como Cobrança indevidas, mensalidades escolares, Interpretação de contrato, Cancelamento Contratual.

Contratos de Academias, como cancelamento de mensalidades, indenizações por mal uso de equipamentos ou por falta de instrutor.

Serviços em Geral, como defeitos após a garantia, Garantia inadequada, Mão de obra não especializada ao serviço solicitado, Cancelamento de serviço fora do prazo, Falta de pagamento pelo serviço prestado, Serviço não executado dentro do prazo, Indenização por abandono do serviço, utilização de materiais inadequados ao serviço e etc;

RELAÇÕES TRABALHISTAS

 

Nas relações de contrato de trabalho entre empresa e empregado, nas negociações entre sindicatos, nas convenções de acordos coletivos, seguindo o entendimento da doutrina e jurisprudência do Direito do Trabalho quanto à utilização na preservação dos direitos do trabalhador, de maneira a equilibra o conflito o trabalhador que comparece sem advogado constituído, sem perder de vista os procedimentos administrativos de homologação de verbas rescisórias no Sindicato da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho.

DIREITO COMERCIAL

 

Dissolução de sociedade, Apuração de haveres, Conflitos entre Cotistas, interpretação de cláusulas contratuais, conflitos comerciais, títulos de crédito, cobranças indevidas, cobranças de Duplicatas, cancelamento de contratos fornecedores, prestadores de serviços, transporte, fundo de comércio, etc.

MÉDICO- HOSPITALAR

 

Indenizações por morte, invalidez ou erro médico e danos Moraes; Conflitos contratuais referente a cirurgias e internações, inadimplência e suspensão de planos de seguro e de seguradoras.

QUESTÕES SOCIETÁRIAS

 

Dissolução de sociedade, Apuração de haveres, Conflitos entre Cotistas, interpretação de cláusulas contratuais, lucros cessantes e etc;

DIREITO DA FAMÍLIA

 

Acordo e mediação em conflitos familiares, Partilha de bens, fixação de alimentos por capazes, guarda compartilhada de filhos e outros.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

 

Direitos Autorais, Discussões advindas do uso de Marcas e Patentes, Indenizações por uso de imagem, Nome comercial, Contratação de marcas e etc;

CONTRATOS BANCÁRIOS

 

Cobrança indevida de juros referente a contrato de empréstimo, cheque especial e outros títulos de créditos, inadimplência de parcelas, busca e apreensão, reparcelamento de dividas e financiamentos.

DIREITO DO CONSUMIDOR

 

Direitos dos consumidores e das empresas com base na lei do consumidor; Direito dos  Consórciados de saldo devedor, Restituição de parcelas, Cancelamento de Contratos e outros.

FRANQUIA SOLUÇÃO DO LITÍGIO

 

Com base no contrato de franquia, com clausula compromissória que a arbitragem se mostra mais favorável para dirimir uma disputa decorrente de um processo judicial, em regra uma ação no judiciário comum, público, permite que todos que tiverem interesse tomem conhecimento do que está sendo discutido, dos motivos do litígio e dos valores envolvidos. Num procedimento arbitral, por sua vez, as partes envolvidas tem sigilo e confidencialidade, evitando assim que o litígio se torne de conhecimento público.
Num litígio decorrente de um contrato de franquia, a confidencialidade é particularmente interessante porque evita que torne público segredos do negócio, como faturamento, processo produtivo, know-how, forma de captação de clientela, modelos de projeções, etc.
O sigilo da arbitragem permite ainda que a decisão arbitral não se torne um padrão ou precedente para as demais franquias.

RESPONSABILIDADE CIVIL

 

Acidentes de trânsito sem vítimas, Perdas e Danos Materiais e Morais, Multas Indevidas e Indenizações diversas, Atropelamento, Danos ambiental.

PARCERIA PÚBLICA / PRIVADA

 

Esta previsto o uso da arbitragem nas Autarquias e Empresas Públicas, para dirimir qualquer conflito de esfera Municipal e Estadual.

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